01Nosso compromisso
O Virst trata dados pessoais seguindo os princípios do art. 6º da LGPD. Na prática, isso quer dizer que usamos os dados só para o que dissemos, coletamos o mínimo necessário, mantemos tudo correto e seguro, explicamos com clareza o que fazemos e não usamos dados para discriminar ninguém.
Este termo complementa a Política de Privacidade, onde estão a lista completa de dados, as finalidades, as bases legais, os fornecedores e os prazos de guarda.
02A quem pedir
- CONTA DIRETAPeça ao VirstSe você criou a conta no portal do Virst, nós somos o controlador e respondemos diretamente.
- CLIENTE DE PARCEIROPeça ao parceiroSeu cadastro (nome, contato, CPF, data de nascimento, foto, lista e vencimento), seus perfis, favoritos e histórico são controlados por quem vendeu o serviço a você. Se o pedido chegar a nós, encaminhamos ao parceiro e o ajudamos a cumprir.
- SEGURANÇA E FUNCIONAMENTOPeça ao VirstDados de aparelho, registros técnicos e prevenção a fraudes são controlados por nós em qualquer caso.
03Seus direitos, um por um
Estes são os direitos do art. 18 da LGPD e o que cada um significa no Virst:
- ART. 18, IConfirmaçãoSaber se tratamos algum dado seu.
- ART. 18, IIAcessoReceber uma cópia dos dados que temos sobre você, como conta, aparelhos, perfis e histórico de reprodução.
- ART. 18, IIICorreçãoCorrigir dados incompletos, errados ou desatualizados. Nome, e-mail e perfis você também pode alterar pelo portal.
- ART. 18, IVAnonimização, bloqueio ou eliminaçãoDe dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei.
- ART. 18, VPortabilidadeReceber os seus dados em formato estruturado (JSON) para levar a outro serviço.
- ART. 18, VIEliminaçãoApagar os dados tratados com base no seu consentimento, como o token de notificações.
- ART. 18, VIICompartilhamentoSaber com quais empresas e órgãos compartilhamos os seus dados.
- ART. 18, VIIINão consentirSaber o que acontece se você não der o consentimento. Por exemplo: sem permitir notificações no celular ou no navegador, você não recebe avisos no celular, mas o app funciona normalmente.
- ART. 18, IXRevogar o consentimentoDesligar as notificações nas configurações do aparelho, a qualquer momento.
- ART. 18, § 2ºOposiçãoSe opor a um tratamento feito com base no legítimo interesse, se achar que ele não respeita os seus direitos.
- ART. 20Revisão de decisão automáticaPedir que uma pessoa revise uma decisão tomada só pelo sistema, como o bloqueio de um aparelho por limite de licença.
- ART. 9ºInformação claraReceber, de forma simples, as informações sobre como tratamos os seus dados. É para isso que estas páginas existem.
04Como fazer um pedido
- Escreva para privacidade@virst.com.br a partir do e-mail cadastrado na sua conta, se tiver um. No assunto, coloque “LGPD” e o direito que quer exercer, por exemplo “LGPD – Acesso”.
- Diga quem você é e como usa o Virst. Informe o e-mail da conta ou, se você é cliente de um parceiro, o nome dele e o código do aparelho que aparece no aplicativo.
- Confirme a sua identidade. Para proteger você, podemos pedir uma confirmação simples antes de entregar ou apagar dados, como responder pelo e-mail da conta ou digitar um código no portal. Nunca pedimos a sua senha.
- Receba a resposta pelo mesmo e-mail, nos prazos abaixo. Se o pedido for de acesso ou portabilidade, enviaremos os dados em arquivo.
Você também pode fazer o pedido por meio de um representante com procuração. Nesse caso, envie a procuração junto com o pedido.
05Prazos e custo
| Pedido | Prazo |
|---|---|
| Confirmação ou acesso em formato simplificado | Imediato, sempre que possível |
| Declaração completa (origem dos dados, critérios e finalidades) | Até 15 dias da data do pedido (art. 19, II) |
| Correção, exclusão, oposição e demais pedidos | Até 15 dias. Se não for possível atender na hora, explicamos o motivo e quando atenderemos. |
| Pedido encaminhado ao parceiro | Avisamos você e encaminhamos ao parceiro em até 5 dias úteis |
Exercer os seus direitos é gratuito (art. 18, § 5º). Quando corrigimos ou apagamos dados que foram compartilhados com outras empresas, também avisamos essas empresas para que façam o mesmo, salvo se isso for impossível ou exigir esforço desproporcional.
06Quando não podemos atender tudo
Em alguns casos a lei nos obriga ou permite guardar certos dados mesmo após um pedido de exclusão (art. 16 da LGPD). Quando isso acontecer, diremos qual dado ficou guardado, por quê e por quanto tempo. Os casos mais comuns são:
- Dados fiscais e de pagamento, guardados pelo prazo das leis tributárias;
- Dados necessários para defesa em reclamações ou processos em andamento;
- Dados controlados por um parceiro: nesse caso, quem decide é ele, e nós executamos o que ele determinar dentro da lei.
Também podemos recusar pedidos claramente abusivos ou que exponham dados de outras pessoas, sempre explicando o motivo.
07Excluir a conta
A conta direta pode ser excluída por você mesmo, a qualquer momento, no portal da conta: na aba Início, cartão Sua conta, botão Excluir conta, confirmando com a sua senha. Se preferir, escreva para privacidade@virst.com.br a partir do e-mail cadastrado. Ao excluir:
- na hora, todos os aparelhos são desconectados e voltam para a tela de código; a lista, os perfis, os favoritos, o histórico, as preferências e a avaliação são apagados; o e-mail e o nome são anonimizados; e ninguém mais consegue entrar na conta;
- os dados técnicos de um aparelho desligado (identificador e modelo) ficam guardados só até ele ser ligado e sair da conta (no máximo 1 ano);
- o que a lei manda guardar, como dados fiscais, fica separado, sem uso, até o fim do prazo legal;
- o período pago e ainda não usado segue as regras da Política de Reembolso.
Se você usa o Virst por um parceiro, a sua conta é administrada por ele: peça a exclusão ao parceiro, ou escreva para nós e encaminharemos o pedido.
Excluir a conta do Virst não cancela a sua lista IPTV. A assinatura da lista é com o seu provedor, e o cancelamento deve ser feito com ele.
08Incidentes de segurança
Se acontecer um incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante a você, comunicaremos você e a ANPD nos prazos da regulamentação (Resolução CD/ANPD nº 15/2024). A comunicação dirá o que aconteceu, quais dados foram afetados, os riscos envolvidos, o que já fizemos e o que você pode fazer para se proteger.
Se você notar algo suspeito, como um aparelho desconhecido na sua conta ou um e-mail estranho em nome do Virst, avise privacidade@virst.com.br. Nunca pedimos a sua senha por e-mail, WhatsApp ou telefone.
09Encarregado de dados
O encarregado (também chamado de DPO) é quem faz a ponte entre você, o Virst e a ANPD. O Virst se enquadra como agente de tratamento de pequeno porte e, por isso, não indicou um encarregado (art. 11 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022), mas mantém um canal de comunicação próprio, que cumpre essa função:
- Canal de comunicação com o titular: atendido diretamente pelo responsável pelo Virst
- E-mail: privacidade@virst.com.br
- Controlador: Virst, pelo e-mail privacidade@virst.com.br
10Reclamar à ANPD
Se você fez um pedido e não ficou satisfeito com a resposta, ou se não respondemos no prazo, pode apresentar uma petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 18, § 1º, da LGPD). Como consumidor, você também pode recorrer ao Procon ou ao consumidor.gov.br.
Ainda assim, pedimos que fale com a gente primeiro. Queremos resolver.